REGULAMENTO
INTERNO DE FUNCIONAMENTO
2020-2021
Os
artigos constantes deste Regulamento são estabelecidos pela Direção para cada
ano letivo e a frequência na creche está sujeito ao seu cumprimento.
Capitulo
I
DISPOSIÇOES
GERAIS
Norma
I
ÂMBITO
DE APLICAÇÃO
A
creche designada por Creche dos Pequenitos, pertence a Carina Fonseca Costa
empresária em nome individual, e situa-se na Rua Dr. José Pereira Dias, Lote 13
r/c - Quinta Santo António - Marrazes – 2415-579 Leiria, é uma Instituição
Particular.
Norma
II
LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL
Esta
instituição, prestadora de serviços, rege-se igualmente pelo estipulado na lei:
-Portaria
nº 262/2011 de 31 de Agosto
-
Decreto-Lei nº 64/2007, 14 de Março alterado e republicado pelo decreto-lei nº
99/2011 de 28 de Setembro.
Norma
III
OBJECTIVOS
DO REGULAMENTO
O presente regulamento interno de
funcionamento visa:
- Promover o respeito pelos direitos e
deveres das crianças e respetivas famílias, bem como dos trabalhadores;
- Assegurar a divulgação e o cumprimento
das regras de funcionamento do estabelecimento/estrutura prestadora de
serviços;
- Promover a participação ativa de todos
os envolvidos ao nível da gestão das respostas sociais.
Norma
IV
Serviços prestados e actividades desenvolvidas
A
creche é um espaço que visa o apoio pedagógico e cuidado de bebés e crianças com
idades compreendidas entre os 3 (três) meses completados até 31 de Dezembro e
os 36 (trinta e seis) meses completados até 31 de Dezembro, durante o período
diário, correspondente ao horário de trabalho dos pais.
A Creche tem capacidade
para 33 crianças, 8 em Berçário, 10 na sala de 1 /2 anos e 15 na sala de 2 / 3
anos assegura a prestação dos seguintes serviços:
- Cuidados adequados á satisfação das
necessidades das crianças;
- Nutrição e alimentação adequada,
qualitativa e quantitativamente, á idade da criança, sem prejuízo de dietas
especiais em caso de prescrição médica;
- Cuidados de higiene pessoal;
-Atendimento individualizado, de acordo
com as capacidades e competências das crianças;
- Atividades pedagógicas, lúdicas e de
motricidade, em função da idade e necessidades específicas das crianças;
-Disponibilização de informação, á
família, sobre o funcionamento da creche e desenvolvimento da criança.
A creche tem como objetivo:
- Facilitar a conciliação da vida
familiar e profissional do agregado familiar;
- Colaborar com a família numa partilha
de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo da criança;
- Assegurar um atendimento
individual e personalizado em função das
necessidades
específicas de cada criança;
- Prevenir e despistar precocemente
qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o
encaminhamento mais adequado;
- Proporcionar condições para o
desenvolvimento integral da criança, num ambiente de segurança física e
afetiva;
- Promover a articulação com outros
serviços existentes na comunidade.
Capitulo
II
Processo de admissão dos clientes
Norma
V
Condições de admissão
São condições de admissão nesta
instituição:
1. Existência de vagas na reposta
social.
2. Idade compreendida entre os 3 meses e
os 3 anos de idade;
3.Aceitar e cumprir o regulamento
interno e o contrato de prestação de serviços.
4. Boletim de vacinas atualizado
5. Declaração médica em como pode frequentar
a instituição;
Norma
VI
Candidatura
1. Para
efeitos de admissão, o encarregado de educação/representante legal deverá
candidatar-se através do preenchimento de uma ficha de Pré-inscrição que
constitui parte integrante do processo do cliente.
2. As
inscrições podem ser realizadas ao longo do ano, desde que existam vagas.
3. A
inscrição assegura a vaga da criança e obrigará ao pagamento da mesma.
4. Após
a inscrição da criança, em caso de anulação, não haverá lugar a devolução da
verba a ela respeitante.
5. O período de reinscrição decorre de 1 de
Janeiro a 31 de Maio. A não renovação da matrícula não assegura a vaga.
Norma
VII
Critérios de admissão
Idade da criança
Frequência da creche no ano anterior
Frequência do estabelecimento por irmãos
Pais funcionários na instituição
Ordem de inscrição
Norma
VIII
Admissão
Recebida a candidatura, a mesma é
analisada pelo responsável técnico desta instituição,
Em caso de admissão,
será dado conhecimento ao cliente até dia 15 de Junho, altura em que será
marcada a entrevista com a educadora responsável;
No ato da admissão são
devidos os seguintes pagamentos: inscrição, seguro e mensalidade, e ainda bibe,
conforme a idade do candidato.
No
ato da admissão o encarregado de educação ou representante legal deverá
entregar a cópia dos seguintes documentos:
- Bilhete de identidade ou cédula das
crianças e dos pais, ou representante legal;
- Cartão de contribuinte dos pais ou do
representante legal;
- Cartão beneficiário da Segurança
Social dos pais ou do representante legal;
- Cartão de Utente dos Serviços de Saúde
ou de subsistemas a que a criança pertença;
- Boletim de vacinas e declaração
medica, em como pode frequentar a instituição;
- Declaração assinada pelo encarregado
de educação em que autoriza a informação dos dados pessoais para efeitos de
elaboração de processo de cliente.
- 2 Fotografias (tipo passe)
- Autorização assinada pelos pais ou por
quem exerça as responsabilidades parentais com a identificação das pessoas a
quem a criança pode ser entregue.
A ficha de
identificação e os documentos probatórios deverão ser entregues na Instituição,
até 8 dias após a candidatura.
1. Se
verifique um atraso superior a 30 dias, no pagamento das mensalidades;
2. Ocorra
qualquer incumprimento das regras evocadas no Regulamento Interno.
Norma
IX
Acolhimento dos novos clientes
Após a admissão e realização do
contrato de prestação de serviços procede-se com a criança e a família ao
acolhimento inicial.
1. É realizada uma reunião entre a família e o
educador para preenchimento da ficha de avaliação de diagnóstico e
esclarecimento sobre o funcionamento e dinâmica da sala.
É estabelecida o processo de adaptação
da criança.
Apenas serão acolhidas
novas crianças, fora do prazo de admissão, quando existem vagas por preencher,
seguindo o mesmo procedimento.
Norma
x
Processo individual do cliente
É elaborado com todos
os clientes um processo individual do qual consta, para além da identificação
pessoal, elementos sobre a situação social, necessidades específicas, bem como
outros elementos relevantes.
Cada criança terá um Processo Individual
composto por:
1. Processo administrativo no qual
constarão:
-ficha de identificação/ inscrição criança;
- Ficha de reinscrição
- Declaração médica para a frequência da instituição
2. Processo Individual/ Pedagógico
/curricular no qual constarão:
-ficha
de identificação/ inscrição criança e respetivo agregado familiar;
- Ficha de reinscrição
- Ficha de identificação dos
responsáveis pela entrega diária da criança e das pessoas autorizadas a levá-la
para o seu domicílio;
- Ficha de saúde na qual conste a situação vacinal e do grupo
sanguíneo;
- Informação medica em que pode frequentar a creche e/ou de caráter
sigiloso;
- Informação sobre antecedentes clínicos/ patológicos e eventuais reações
a certos medicamentos e alimentos;
-Ficha de desenvolvimento ou grelha de observação da evolução do
desenvolvimento da criança;
- Registo da informação fornecida pela família (gostos/hábitos….)
- Ficha de ocorrência
- Contrato de prestação de serviços entre família e a creche.
Norma
XI
Lista de espera
Caso não seja possível
proceder à admissão por inexistência de vagas, os encarregados de
educação/representantes legais serão notificados a fim de informar sobre o seu
interesse em permanecer em lista de espera que tem validade no ano letivo para
o qual se inscreveram.
Caso pretendam manter-se em lista de
espera, devem manifestar essa intenção junto da instituição.
A
lista de espera será criada por ordem de pré-inscrição. Sempre que surjam vagas
e respeitando o critério de ordem de pré-inscrição, será avisado o encarregado
de educação.
Capitulo
III
INSTALAÇOES
E REGRAS DE FUNCIONAMENTO
NORMA
XII
INSTALAÇÕES
A creche está sedeada
na rua Dr. José Pereira Dias, Quinta santo António, lote 13 em Leiria e as suas
instalações são compostas por :
- Um berçário (sala de
berços, sala parque, copa de leites e fraldário),
- Duas salas de
atividades, com as respetivas instalações sanitárias (uma sala que compreende
as idades desde a aquisição da marcha até aos 24 meses e outra sala que
compreende as idades dos 24 aos 36 meses),
- Refeitório,
- Copa suja e copa limpa,
- Sala de isolamento,
- Área exterior para
atividades de ar livre,
- Gabinete,
- Zona de arrumos
-sala de pessoal.
Norma
XIII
Horários de funcionamento
A creche funciona de 2ª
a 6ª feira, das 7h45m às 19h30m; encerrando 2 semanas para férias e limpezas em
Agosto. Encerra ainda no dia 24 de Dezembro 2014,31 de Dezembro de 2014 e nos feriados nacionais e local.
- Os dias de
encerramento da creche são definidos no início de cada ano letivo e afixado em
local visível.
Para um maior sucesso educativo das
crianças é fundamental que elas participem em todas as atividades da creche. A
presença delas é crucial para a concretização de toda a atividade educativa,
bem como para a sua progressão na aprendizagem e nas diferentes áreas de
desenvolvimento. Nesse sentido, os utentes deverão ter uma frequência assídua e
regular, cumprindo o horário de entrada que a seguir descreve-se:
ENTRADA
NAS SALAS ATÉ AS 10 HORAS.
A receção das crianças
decorre até as 10h, salvo caso excecionais antecipadamente justificados; todas
as crianças deverão ser entregues, dentro da instituição, à Coordenadora,
Educadora ou auxiliares. O acompanhante deverá entrar na instituição e nunca em
caso algum deixar a criança à porta, sob pena de lhe serem imputadas
responsabilidades judiciais ou outras aplicáveis.
Depois da hora de
início das atividades, os pais não podem permanecer nas salas para não
perturbarem os projetos em curso e não prejudicarem a atenção que a Educadora
precisa de dar às crianças que já estão nas salas.
Não será permitido, a
permanência das crianças, por um período superior a 10 horas;
As crianças poderão ser
entregues aos pais ou alguém referenciado por estes, avisando previamente a
instituição;
A receção e entrega das crianças são
momentos determinantes da forma como se processa a sua estadia na instituição.
Para tal, os Pais deverão estar disponíveis para uma troca de impressões
diária, transmitindo os factos que possam ter reflexos no comportamento da
criança.
À
entrada e à saída a pessoa que acompanha a criança tem que assinar a folha de
registo das entradas e das saídas.
Se
o estabelecimento for confortado com factos que impossibilitem a sua abertura,
nomeadamente epidemias, falta de eletricidade/ água/ greves, e desde que
previsíveis, a instituição diligenciará no sentido de informar, tão cedo quanto
possível, os pais e encarregados de educação, de tal situação.
A
instituição encerra às 19h30m. Não é permitido, em caso algum, a permanência
das crianças no estabelecimento depois dessa hora.
Part-time: A permanência das crianças não pode exceder o horário estipulado. caso necessitam de um prolongamento os pais terão que avisar e proceder ao pagamento do mesmo. (VER PREÇÁRIO)
Faltas:
Todas
as faltas de comparência da criança na creche devem ser comunicadas à
Instituição:
-
Com antecedência, quando previsível
-
No imediato em todas as outras situações.
As
faltas de comparência não justificadas, superior a 30 dias consecutivos
determinam o cancelamento da respetiva inscrição. Neste caso poderá ser aplicado
sanção financeira equivalente a duas prestações do serviço contratado.
Horário de atendimento aos Pais e Encarregados
de Educação
Todos os Educadores de Infância estarão
disponíveis para a marcação de reuniões individuais com os Pais e Encarregados
de Educação, sempre que lhes for solicitado.
Normas de funcionamento
-As crianças são distribuídas pelas
salas conforme a sua idade, ou seja o ano de nascimento.
Norma
XIV
REFEIÇOES
1. As
refeições são fornecidas pela uma empresa de catering e terão os seguintes
horários:
- Berçário: almoço a partir das 11 horas
e lanche a partir das 14h30m;
-
Sala 1/ 2 Anos: almoço a partir das 11h30m e lanche a partir das 15h30m;
-
Sala 2/ 3 Anos: almoço a partir das 11h45m e lanche a partir das 15h30m.
2. Sempre que necessário, a instituição fornece um suplemento alimentar
a meio da manha e a meio da tarde.
3. Semanalmente e em
local visível será afixada a ementa, que poderá sofrer alterações de ultima
hora, caso surja algum imprevisto.
4. No caso de alergias alimentares
ou em caso de dieta, a Instituição deverá ser informada através de declaração
médica das situações que requeiram uma dieta alimentar especial. Na
impossibilidade da instituição assegurar a dieta prescrita, será encontrada, em
conjunto com a família, a forma mais adequada de solucionar a questão.
5. Por opção dos encarregados de educação, caso não desejem que sejam
utilizados leites e papas fornecidos pela instituição, serão os mesmos a
providenciar o seu fornecimento e não haverá lugar a qualquer tipo de reembolso
ou acerto no valor da mensalidade.
6.
No caso das crianças que ainda não consomem leite de vaca, a partir da sala 1 /
2 anos, o leite deverá ser fornecido pelos encarregados de Educação.
Norma
XV
Pagamento da mensalidade
(Ver anexo 1)
1. As
mensalidades têm que ser pagas até ao dia ao dia 8 de cada mês de frequência e
é devida 12 meses por ano.
2.Caso
o dia 8 coincide com um feriado ou fim-de-semana, o prazo será alargado para o
dia útil seguinte.
3.Os
pagamentos podem ser efetuados por cheque, numerário ou transferência
bancária.
4.Sempre
que ocorram atrasos nas mensalidades serão cobradas coimas, valores afixados no
placard à entrada.
5. Nenhuma criança poderá frequentar um novo
ano letivo sem que sejam integralmente liquidadas as mensalidades anteriores.
6. Sempre que se verifiquem atrasos superiores
a 60 dias no pagamento das mensalidades a frequência da criança no
estabelecimento será suspensa até regularização da situação.
7.
No caso de a criança faltar parte ou a totalidade do mês não haverá qualquer
tipo de redução no valor da mensalidade.
8.
No inicio da frequência e anualmente em Setembro, será cobrado o valor do
premio de seguro de acidentes pessoais, que é imputável à respetiva família.
9.
Outras atividades prestadas pela instituição com carácter facultativo, não
estão incluídas nas referidas mensalidades, nomeadamente o custo como visita de
estudo, teatro.
10.
Após a data de admissão, fica o utente obrigado ao pagamento da mensalidade,
mesmo que não tenho iniciado a frequência.
11.
A mensalidade para a frequência do segundo ou mais irmãos, no mesmo ano letivo,
tem uma redução de 10%.
12. À creche é permitido a atualização
anual dos preços, comprometendo-se a informar o preçário até finais de Março de
cada ano para o ano letivo seguinte.
Norma
XVI
ATIVIDADES
As atividades a desenvolver constam no
projeto Pedagógico da Instituição, que integra o trabalho com :
-as crianças de modo que os cuidados
prestados respondam não só á satisfação das suas necessidades e bem-estar, mas
também, favorecendo o seu desenvolvimento integrado;
- Os pais, em ordem a assegurar uma
complementaridade educativa através de:
-
Reuniões periódicas;
-
Contactos individuais, tanto quanto possível frequentes;
-
Incentivos á participação ativa na vida da creche;
-
Interação – família, creche e técnicos especializados
– no acompanhamento das crianças com deficiência.
-
A comunidade em ordem a permitir a inter-relação entre os vários grupos.
Norma
XVII
Saúde
1. Não
é permitida a entrada na instituição a crianças que apresentem sintomas de
doença ou epidemia contagiante, que ponham em risco a saúde e bem-estar dos outros
utentes e pessoal;
2. Em
situações que possam fazer crer que há sintomas detetados na Instituição de
doença que possa ser contagiosa, a criança deverá consultar um médico e só
poderá frequentar a instituição mediante a apresentação de declaração médica
comprovando que pode frequentar.
3. No
caso de doenças que não as infecto-contagiosas, a criança poderá frequentar a
instituição mediante a apresentação de uma declaração médica atestando que a
criança pode, sem inconveniência, estar com as outras crianças.
4. De
adoecer durante a estadia na instituição, tal facto será comunicado de imediato
aos pais, os quais terão a responsabilidade de recolher a criança com a maior
brevidade possível.
5. Crianças
que apresentem diarreia e/febre persistente não podem permanecer na
instituição. Deverão ser consultadas por um médico e poderão frequentar a
Instituição mediante apresentação de declaração médica comprovativa.
6. Os
medicamentos a administrarem no período de permanência na Instituição devem vir
devidamente identificados. Os respetivos horários da toma e posologia, duração
do tratamento e nome da criança são registados em termo de responsabilidade subscrito
e assinado pelos pais, solicitando que seja feita a administração pela
educadora de Infância ou Ajudante de Ação Educativa. No caso de certos
medicamentos (antibióticos e similares, anti-inflamatórios, analgésicos),
deverão ser acompanhados de fotocópia da respetiva prescrição médica
autenticada ou declaração médica.
Em caso de acidente:
Se
o acidente exigir uma intervenção mais especializada, após a prestação dos
primeiros socorros, uma funcionaria leva a criança ao posto de saúde da área.
Os pais serão contactados, a fim de estes se dirigirem a essa unidade
hospitalar e tomarem a responsabilidade do seu educando.
Seguro
obrigatório
É da responsabilidade da creche o seguro
de cada criança que frequenta a creche, sendo imputável às famílias o pagamento
do respetivo premio, o qual será pago com a mensalidade.
Norma
XVIII
Passeios ou deslocações
1. Sempre
que se verifiquem passeios ou deslocações, estes só acontecerão com a devida
autorização dos seus representantes legais.
2. Todos
os passeios ou deslocações que impliquem custos, serão suportados pela família.
3. Sempre
que o Encarregado de Educação não autorize a saída, a criança ficará na
Instituição, com a supervisão da responsável da sala.
Norma
XIX
QUADRO
DE PESSOAL
1. O
quadro de pessoal desta instituição prestadora de serviços encontra-se afixado
em local bem visível, contendo a indicação do número de recursos humanos
(direção técnica, equipa técnica, pessoal auxiliar e voluntários), formação e
conteúdo funcional, definido de acordo com a Portaria nº 262/11 de 31 de agosto.
Norma
XX
Direcção técnica
A direção técnica deste
estabelecimento/estrutura prestadora de serviços compete a um técnico cujo nome
e conteúdo funcional se encontra em lugar visível.
Capitulo
IV
DIREITOS
E DEVERES
Norma
XXI
Direitos dos clientes
São direitos dos clientes:
- Conhecer o Regulamento interno Exercer
crítica construtiva em relação aos vários aspetos da vida da instituição;
- Apresentar sugestões com o objetivo de
melhorar o funcionamento da instituição;
- Exigir qualidade, eficiência e
eficácia nos cuidados prestados;
-
Usufruir de apoio e sigilo na resolução de problemas, relativamente a qualquer
situação de carácter pessoal;
-
Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da instituição;
-
Possuir um Processo Individual/Pedagógico
- Ser informado e participar, com responsabilidade
e interesse, nas atividades planificadas;
- Utilizar os serviços e equipamentos da
instituição;
Norma
XXII
Deveres dos clientes
São deveres dos clientes:
- Cumprir o estipulado no Regulamento
Interno;
- Proceder ao pagamento da mensalidade
estipulada até ao dia 8 de cada mês, de acordo com o preçário em vigor e
mencionado no contrato celebrado com a creche,
- Responsabilizar-se pelo cumprimento do
dever de assiduidade e pontualidade do seu educando;
- Responsabilizar-se por objetos cuja
guarda não tenha sido confiada à Instituição;
- Avisar a Instituição sempre que houver
mudança de residência; telefone de casa; telemóvel; emprego ou da identificação
das pessoas que estão autorizadas a virem buscar as crianças;
- Identificar devidamente todo o
material e vestuário utilizado pela criança;
Norma
XXIII
Direitos da entidade gestora do estabelecimento/
serviço
São direitos da creche:
- Permitir a acesso às instalações,
quando solicitado à diretora técnica ou responsável da sala;
- Impedir o acesso de pessoas à
Instituição que ponham em causa a integridade física e moral das crianças e/ou
funcionários;
No caso de famílias mono parentais, em
que as responsabilidades parentais não estejam reguladas ou dele não seja dado
conhecimento por escrito, a Instituição não pode impedir que qualquer dos
progenitores possa levar a criança;
Norma
XXIV
Deveres da entidade gestora do estabelecimento/
serviço
São
deveres da creche:
- Fazer cumprir o
presente regulamento interno e o contrato de prestação de serviços celebrado
com cada cliente.
Norma
XXV
Interrupção da prestação de cuidados por iniciativa
do cliente
No caso de desistência
durante o ano letivo, a Direção deverá ser informada por escrito com um mês de
antecedência. Se o prazo não for cumprido a Direção reserva-se o direito de
pagamento em simultâneo da mensalidade do mês em curso e do mês seguinte.
- A desistência da
frequência da creche não dá direito a qualquer reembolso das prestações já
liquidadas.
Norma
XXVI
Contrato
Nos termos do artigo
14º da Portaria 262/2011 de 31 de agosto, entre o cliente ou seu representante
legal e a creche dos pequenitos, deve ser celebrado por escrito um contrato de
prestação de serviços.
Norma
XXVII
Cessação da prestação de serviços por facto não
Imputável ao prestador
A
cessação da prestação de serviços pode ocorrer sempre que:
Em situações especiais
pode ser solicitada certidão de sentença judicial que regule as
responsabilidades parentais ou determine a tutela/ curatela.
Norma
XXVIII
Livro de reclamações
Nos termos da
legislação em vigor, a creche dos pequenitos possui livro de reclamações, que
poderá ser solicitado junto da diretora técnica, sempre que desejado.
Capitulo
v
Disposições finais
Norma
XXIX
ALTERAÇÕES
AO REGULAMENTO
Nos termos do
regulamento da legislação em vigor, a direção da creche dos pequenitos deverá
informar e contratualizar com os clientes ou seus representantes legais, sobre
quaisquer alterações ao presente regulamento com a antecedência mínima de 30
dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito à
resolução do contrato a que a estes assiste.
Estas alterações
deverão ser comunicadas à entidade competente, Centro Distrital de Leiria para
o licenciamento/ acompanhamento técnico da resposta social, conforme o disposto
na alínea b do artigo 30 do Decreto-Lei nº 64/2007 de 14 de Março alterado e
republicado pelo Decreto-Lei nº 99/2011 de 28 setembro.
Norma
XXX
INTEGRAÇÕES
DE LACUNAS
Em caso de eventuais
lacunas, as mesmas serão supridas pela diretora técnica, Carina Fonseca Costa
empresaria em nome individual da Creche dos Pequenitos, tendo em conta a
legislação/normativos em vigor sobre a matéria.
Norma
XXXI
Disposições complementares
- As roupas e outros objetos pessoais
devem ter a identificação da respetiva criança a que pertencem, caso contrário,
a creche não se responsabiliza pelo desaparecimento das mesmas.
- A creche não se responsabiliza por
qualquer objeto perdido ou danificado, que seja trazido pela criança, quer seja
de brincar ou de adorno (fios, anéis, pulseiras, etc. …)
- A creche não se responsabiliza por
qualquer incidente que possa surgir após a entrega das crianças pelas respetivas
responsáveis da sala aos encarregados de educação no espaço interior ou
exterior do infantário.
- Festas de
Aniversário: em nome da saúde infantil que é para nós uma prioridade, pedimos
que aceitem a sugestão de evitar o chocolate e outros cremes nos bolos de
aniversário. Sugerimos os bolos de iogurte ou pão-de-ló.
-Os produtos de higiene para as crianças
que usam fraldas são fornecidos pelos pais ou Encarregado de Educação,
nomeadamente, fraldas, toalhetes, pomadas específica e cremes hidratantes.
Os objetos de higiene
de cada criança devem estar identificados. A creche responsabiliza-se pelo seu
estado de conservação, limpeza e arrumação.
-
A criança deverá ter diariamente na sala:
Um
pente
Uma
chupeta
Um
creme hidratante de rosto
Soro
fisiológico
2 Mudas de roupa completas
Fraldas,
toalhitas, creme adequado (devidamente identificado)
2
Biberões para leite e água (devidamente identificados) e qualquer outro objeto
a que criança se sinta afetivamente ligada,
Um
saco de plástico
Um chapéu-de-sol
Norma
XXXII
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor
dia 29 de Agosto de 2016.
A Diretora Técnica
Carina Costa
ANEXO 1
Preçário do ano letivo
2014/2015
Mensalidade FULL-TIME: 250€
Inscrição/reinscrição
(inclui seguro) 100€
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