Regulamento Interno


REGULAMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO

2020-2021

Os artigos constantes deste Regulamento são estabelecidos pela Direção para cada ano letivo e a frequência na creche está sujeito ao seu cumprimento.


Capitulo I

DISPOSIÇOES GERAIS


Norma I

ÂMBITO DE APLICAÇÃO


A creche designada por Creche dos Pequenitos, pertence a Carina Fonseca Costa empresária em nome individual, e situa-se na Rua Dr. José Pereira Dias, Lote 13 r/c - Quinta Santo António - Marrazes – 2415-579 Leiria, é uma Instituição Particular.


Norma II

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Esta instituição, prestadora de serviços, rege-se igualmente pelo estipulado na lei:

-Portaria nº 262/2011 de 31 de Agosto

- Decreto-Lei nº 64/2007, 14 de Março alterado e republicado pelo decreto-lei nº 99/2011 de 28 de Setembro.

Norma III

OBJECTIVOS DO REGULAMENTO


O presente regulamento interno de funcionamento visa:

- Promover o respeito pelos direitos e deveres das crianças e respetivas famílias, bem como dos trabalhadores;

- Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do estabelecimento/estrutura prestadora de serviços;

- Promover a participação ativa de todos os envolvidos ao nível da gestão das respostas sociais.


Norma IV

Serviços prestados e actividades desenvolvidas


A creche é um espaço que visa o apoio pedagógico e cuidado de bebés e crianças com idades compreendidas entre os 3 (três) meses completados até 31 de Dezembro e os 36 (trinta e seis) meses completados até 31 de Dezembro, durante o período diário, correspondente ao horário de trabalho dos pais.

A Creche tem capacidade para 33 crianças, 8 em Berçário, 10 na sala de 1 /2 anos e 15 na sala de 2 / 3 anos assegura a prestação dos seguintes serviços:

- Cuidados adequados á satisfação das necessidades das crianças;


- Nutrição e alimentação adequada, qualitativa e quantitativamente, á idade da criança, sem prejuízo de dietas especiais em caso de prescrição médica;

- Cuidados de higiene pessoal;

-Atendimento individualizado, de acordo com as capacidades e competências das crianças;

- Atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, em função da idade e necessidades específicas das crianças;

-Disponibilização de informação, á família, sobre o funcionamento da creche e desenvolvimento da criança.


A creche tem como objetivo:

- Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;

- Colaborar com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo da criança;

- Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das

necessidades específicas de cada criança;

- Prevenir e despistar precocemente qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;

- Proporcionar condições para o desenvolvimento integral da criança, num ambiente de segurança física e afetiva;

- Promover a articulação com outros serviços existentes na comunidade. 


Capitulo II

Processo de admissão dos clientes


Norma V

Condições de admissão


São condições de admissão nesta instituição:

1. Existência de vagas na reposta social.

2. Idade compreendida entre os 3 meses e os 3 anos de idade;

3.Aceitar e cumprir o regulamento interno e o contrato de prestação de serviços.

4. Boletim de vacinas atualizado

5. Declaração médica em como pode frequentar a instituição;


Norma VI

Candidatura


1.      Para efeitos de admissão, o encarregado de educação/representante legal deverá candidatar-se através do preenchimento de uma ficha de Pré-inscrição que constitui parte integrante do processo do cliente.

2.      As inscrições podem ser realizadas ao longo do ano, desde que existam vagas.

3.      A inscrição assegura a vaga da criança e obrigará ao pagamento da mesma.

4.      Após a inscrição da criança, em caso de anulação, não haverá lugar a devolução da verba a ela respeitante.

5.       O período de reinscrição decorre de 1 de Janeiro a 31 de Maio. A não renovação da matrícula não assegura a vaga.

  

Norma VII

Critérios de admissão


Idade da criança

Frequência da creche no ano anterior

Frequência do estabelecimento por irmãos

Pais funcionários na instituição

Ordem de inscrição


Norma VIII

Admissão


            Recebida a candidatura, a mesma é analisada pelo responsável técnico desta instituição,

Em caso de admissão, será dado conhecimento ao cliente até dia 15 de Junho, altura em que será marcada a entrevista com a educadora responsável;

No ato da admissão são devidos os seguintes pagamentos: inscrição, seguro e mensalidade, e ainda bibe, conforme a idade do candidato.


No ato da admissão o encarregado de educação ou representante legal deverá entregar a cópia dos seguintes documentos:


- Bilhete de identidade ou cédula das crianças e dos pais, ou representante legal;

- Cartão de contribuinte dos pais ou do representante legal;

- Cartão beneficiário da Segurança Social dos pais ou do representante legal;

- Cartão de Utente dos Serviços de Saúde ou de subsistemas a que a criança pertença;

- Boletim de vacinas e declaração medica, em como pode frequentar a instituição;

- Declaração assinada pelo encarregado de educação em que autoriza a informação dos dados pessoais para efeitos de elaboração de processo de cliente.

- 2 Fotografias (tipo passe)

- Autorização assinada pelos pais ou por quem exerça as responsabilidades parentais com a identificação das pessoas a quem a criança pode ser entregue.

A ficha de identificação e os documentos probatórios deverão ser entregues na Instituição, até 8 dias após a candidatura.


1.      Se verifique um atraso superior a 30 dias, no pagamento das mensalidades;

2.      Ocorra qualquer incumprimento das regras evocadas no Regulamento Interno.




Norma IX

Acolhimento dos novos clientes


            Após a admissão e realização do contrato de prestação de serviços procede-se com a criança e a família ao acolhimento inicial.

1.       É realizada uma reunião entre a família e o educador para preenchimento da ficha de avaliação de diagnóstico e esclarecimento sobre o funcionamento e dinâmica da sala.

É estabelecida o processo de adaptação da criança.


Apenas serão acolhidas novas crianças, fora do prazo de admissão, quando existem vagas por preencher, seguindo o mesmo procedimento.  


Norma x

Processo individual do cliente


É elaborado com todos os clientes um processo individual do qual consta, para além da identificação pessoal, elementos sobre a situação social, necessidades específicas, bem como outros elementos relevantes. 

 Cada criança terá um Processo Individual composto por:

1. Processo administrativo no qual constarão:

    -ficha de identificação/ inscrição criança;

   - Ficha de reinscrição

   - Declaração médica para a frequência da instituição

2. Processo Individual/ Pedagógico /curricular no qual constarão:

-ficha de identificação/ inscrição criança e respetivo agregado familiar;

       - Ficha de reinscrição

- Ficha de identificação dos responsáveis pela entrega diária da criança e das pessoas autorizadas a levá-la para o seu domicílio;

       - Ficha de saúde na qual conste a situação vacinal e do grupo sanguíneo;    

  - Informação medica em que pode frequentar a creche e/ou de caráter sigiloso;

        - Informação sobre antecedentes clínicos/ patológicos e eventuais reações a certos medicamentos e alimentos;

        -Ficha de desenvolvimento ou grelha de observação da evolução do desenvolvimento da criança;

       - Registo da informação fornecida pela família (gostos/hábitos….)

        - Ficha de ocorrência

        - Contrato de prestação de serviços entre família e a creche.



Norma XI

Lista de espera


Caso não seja possível proceder à admissão por inexistência de vagas, os encarregados de educação/representantes legais serão notificados a fim de informar sobre o seu interesse em permanecer em lista de espera que tem validade no ano letivo para o qual se inscreveram.

Caso pretendam manter-se em lista de espera, devem manifestar essa intenção junto da instituição.

            A lista de espera será criada por ordem de pré-inscrição. Sempre que surjam vagas e respeitando o critério de ordem de pré-inscrição, será avisado o encarregado de educação. 


Capitulo III

INSTALAÇOES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO


NORMA XII

INSTALAÇÕES


A creche está sedeada na rua Dr. José Pereira Dias, Quinta santo António, lote 13 em Leiria e as suas instalações são compostas por :

- Um berçário (sala de berços, sala parque, copa de leites e fraldário),

- Duas salas de atividades, com as respetivas instalações sanitárias (uma sala que compreende as idades desde a aquisição da marcha até aos 24 meses e outra sala que compreende as idades dos 24 aos 36 meses),

- Refeitório,

 - Copa suja e copa limpa,

- Sala de isolamento,

- Área exterior para atividades de ar livre,

- Gabinete,

- Zona de arrumos

-sala de pessoal.


Norma XIII

Horários de funcionamento


A creche funciona de 2ª a 6ª feira, das 7h45m às 19h30m; encerrando 2 semanas para férias e limpezas em Agosto. Encerra ainda no dia 24 de Dezembro 2014,31 de Dezembro de 2014 e nos feriados nacionais e local.

- Os dias de encerramento da creche são definidos no início de cada ano letivo e afixado em local visível.

Para um maior sucesso educativo das crianças é fundamental que elas participem em todas as atividades da creche. A presença delas é crucial para a concretização de toda a atividade educativa, bem como para a sua progressão na aprendizagem e nas diferentes áreas de desenvolvimento. Nesse sentido, os utentes deverão ter uma frequência assídua e regular, cumprindo o horário de entrada que a seguir descreve-se:

                                     ENTRADA NAS SALAS ATÉ AS 10 HORAS.

A receção das crianças decorre até as 10h, salvo caso excecionais antecipadamente justificados; todas as crianças deverão ser entregues, dentro da instituição, à Coordenadora, Educadora ou auxiliares. O acompanhante deverá entrar na instituição e nunca em caso algum deixar a criança à porta, sob pena de lhe serem imputadas responsabilidades judiciais ou outras aplicáveis.


Depois da hora de início das atividades, os pais não podem permanecer nas salas para não perturbarem os projetos em curso e não prejudicarem a atenção que a Educadora precisa de dar às crianças que já estão nas salas. 


Não será permitido, a permanência das crianças, por um período superior a 10 horas;

As crianças poderão ser entregues aos pais ou alguém referenciado por estes, avisando previamente a instituição;


A receção e entrega das crianças são momentos determinantes da forma como se processa a sua estadia na instituição. Para tal, os Pais deverão estar disponíveis para uma troca de impressões diária, transmitindo os factos que possam ter reflexos no comportamento da criança.

À entrada e à saída a pessoa que acompanha a criança tem que assinar a folha de registo das entradas e das saídas. 

Se o estabelecimento for confortado com factos que impossibilitem a sua abertura, nomeadamente epidemias, falta de eletricidade/ água/ greves, e desde que previsíveis, a instituição diligenciará no sentido de informar, tão cedo quanto possível, os pais e encarregados de educação, de tal situação.

A instituição encerra às 19h30m. Não é permitido, em caso algum, a permanência das crianças no estabelecimento depois dessa hora.
Part-time: A permanência das crianças não pode exceder o horário estipulado. caso necessitam de um prolongamento os pais terão que avisar e proceder ao pagamento do mesmo. (VER PREÇÁRIO)

Faltas:

Todas as faltas de comparência da criança na creche devem ser comunicadas à Instituição:

- Com antecedência, quando previsível

- No imediato em todas as outras situações.

As faltas de comparência não justificadas, superior a 30 dias consecutivos determinam o cancelamento da respetiva inscrição. Neste caso poderá ser aplicado sanção financeira equivalente a duas prestações do serviço contratado.

Horário de atendimento aos Pais e Encarregados de Educação

Todos os Educadores de Infância estarão disponíveis para a marcação de reuniões individuais com os Pais e Encarregados de Educação, sempre que lhes for solicitado.


Normas de funcionamento

-As crianças são distribuídas pelas salas conforme a sua idade, ou seja o ano de nascimento.


Norma XIV

REFEIÇOES


1.      As refeições são fornecidas pela uma empresa de catering e terão os seguintes horários:

- Berçário: almoço a partir das 11 horas e lanche a partir das 14h30m;

- Sala 1/ 2 Anos: almoço a partir das 11h30m e lanche a partir das 15h30m;

- Sala 2/ 3 Anos: almoço a partir das 11h45m e lanche a partir das 15h30m.

      2. Sempre que necessário, a instituição fornece um suplemento alimentar a meio da manha e a meio da tarde.

3. Semanalmente e em local visível será afixada a ementa, que poderá sofrer alterações de ultima hora, caso surja algum imprevisto.

            4. No caso de alergias alimentares ou em caso de dieta, a Instituição deverá ser informada através de declaração médica das situações que requeiram uma dieta alimentar especial. Na impossibilidade da instituição assegurar a dieta prescrita, será encontrada, em conjunto com a família, a forma mais adequada de solucionar a questão.

          5. Por opção dos encarregados de educação, caso não desejem que sejam utilizados leites e papas fornecidos pela instituição, serão os mesmos a providenciar o seu fornecimento e não haverá lugar a qualquer tipo de reembolso ou acerto no valor da mensalidade.

            6. No caso das crianças que ainda não consomem leite de vaca, a partir da sala 1 / 2 anos, o leite deverá ser fornecido pelos encarregados de Educação.
            
            7. As crianças que frequentam a creche em Part-time sem alimentação poderão usufruir da refeição da instituição com aviso prévio e pagamento do mesmo. ( ver preçário)

Norma XV

Pagamento da mensalidade

(Ver anexo 1)

1.      As mensalidades têm que ser pagas até ao dia ao dia 8 de cada mês de frequência e é devida 12 meses por ano.

2.Caso o dia 8 coincide com um feriado ou fim-de-semana, o prazo será alargado para o dia útil seguinte.

3.Os pagamentos podem ser efetuados por cheque, numerário ou transferência bancária. 

4.Sempre que ocorram atrasos nas mensalidades serão cobradas coimas, valores afixados no placard à entrada. 

 5. Nenhuma criança poderá frequentar um novo ano letivo sem que sejam integralmente liquidadas as mensalidades anteriores.

 6. Sempre que se verifiquem atrasos superiores a 60 dias no pagamento das mensalidades a frequência da criança no estabelecimento será suspensa até regularização da situação.

7. No caso de a criança faltar parte ou a totalidade do mês não haverá qualquer tipo de redução no valor da mensalidade.

8. No inicio da frequência e anualmente em Setembro, será cobrado o valor do premio de seguro de acidentes pessoais, que é imputável à respetiva família.

9. Outras atividades prestadas pela instituição com carácter facultativo, não estão incluídas nas referidas mensalidades, nomeadamente o custo como visita de estudo, teatro.

10. Após a data de admissão, fica o utente obrigado ao pagamento da mensalidade, mesmo que não tenho iniciado a frequência.

11. A mensalidade para a frequência do segundo ou mais irmãos, no mesmo ano letivo, tem uma redução de 10%.

12. À creche é permitido a atualização anual dos preços, comprometendo-se a informar o preçário até finais de Março de cada ano para o ano letivo seguinte.


Norma XVI

ATIVIDADES


As atividades a desenvolver constam no projeto Pedagógico da Instituição, que integra o trabalho com :

-as crianças de modo que os cuidados prestados respondam não só á satisfação das suas necessidades e bem-estar, mas também, favorecendo o seu desenvolvimento integrado;

- Os pais, em ordem a assegurar uma complementaridade educativa através de:

                        - Reuniões periódicas;

                        - Contactos individuais, tanto quanto possível frequentes;

                        - Incentivos á participação ativa na vida da creche;

                        - Interação – família, creche e técnicos especializados

– no acompanhamento das crianças com deficiência.

- A comunidade em ordem a permitir a inter-relação entre os vários grupos.


Norma XVII

Saúde


1.      Não é permitida a entrada na instituição a crianças que apresentem sintomas de doença ou epidemia contagiante, que ponham em risco a saúde e bem-estar dos outros utentes e pessoal;

2.      Em situações que possam fazer crer que há sintomas detetados na Instituição de doença que possa ser contagiosa, a criança deverá consultar um médico e só poderá frequentar a instituição mediante a apresentação de declaração médica comprovando que pode frequentar.

3.      No caso de doenças que não as infecto-contagiosas, a criança poderá frequentar a instituição mediante a apresentação de uma declaração médica atestando que a criança pode, sem inconveniência, estar com as outras crianças.

4.      De adoecer durante a estadia na instituição, tal facto será comunicado de imediato aos pais, os quais terão a responsabilidade de recolher a criança com a maior brevidade possível.

5.      Crianças que apresentem diarreia e/febre persistente não podem permanecer na instituição. Deverão ser consultadas por um médico e poderão frequentar a Instituição mediante apresentação de declaração médica comprovativa.

6.      Os medicamentos a administrarem no período de permanência na Instituição devem vir devidamente identificados. Os respetivos horários da toma e posologia, duração do tratamento e nome da criança são registados em termo de responsabilidade subscrito e assinado pelos pais, solicitando que seja feita a administração pela educadora de Infância ou Ajudante de Ação Educativa. No caso de certos medicamentos (antibióticos e similares, anti-inflamatórios, analgésicos), deverão ser acompanhados de fotocópia da respetiva prescrição médica autenticada ou declaração médica.


Em caso de acidente:

Se o acidente exigir uma intervenção mais especializada, após a prestação dos primeiros socorros, uma funcionaria leva a criança ao posto de saúde da área. Os pais serão contactados, a fim de estes se dirigirem a essa unidade hospitalar e tomarem a responsabilidade do seu educando.

    

Seguro obrigatório

É da responsabilidade da creche o seguro de cada criança que frequenta a creche, sendo imputável às famílias o pagamento do respetivo premio, o qual será pago com a mensalidade.



Norma XVIII

Passeios ou deslocações


1.      Sempre que se verifiquem passeios ou deslocações, estes só acontecerão com a devida autorização dos seus representantes legais.

2.      Todos os passeios ou deslocações que impliquem custos, serão suportados pela família.

3.      Sempre que o Encarregado de Educação não autorize a saída, a criança ficará na Instituição, com a supervisão da responsável da sala.


Norma XIX

QUADRO DE PESSOAL


1.      O quadro de pessoal desta instituição prestadora de serviços encontra-se afixado em local bem visível, contendo a indicação do número de recursos humanos (direção técnica, equipa técnica, pessoal auxiliar e voluntários), formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a Portaria nº 262/11 de 31 de agosto.


Norma XX

Direcção técnica


A direção técnica deste estabelecimento/estrutura prestadora de serviços compete a um técnico cujo nome e conteúdo funcional se encontra em lugar visível.


Capitulo IV

DIREITOS E DEVERES


Norma XXI

Direitos dos clientes


São direitos dos clientes:

- Conhecer o Regulamento interno Exercer crítica construtiva em relação aos vários aspetos da vida da instituição;

- Apresentar sugestões com o objetivo de melhorar o funcionamento da instituição;

- Exigir qualidade, eficiência e eficácia nos cuidados prestados;

- Usufruir de apoio e sigilo na resolução de problemas, relativamente a qualquer situação de carácter pessoal;

- Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da instituição;

- Possuir um Processo Individual/Pedagógico

- Ser informado e participar, com responsabilidade e interesse, nas atividades planificadas;

- Utilizar os serviços e equipamentos da instituição;

Norma XXII

Deveres dos clientes

São deveres dos clientes:

- Cumprir o estipulado no Regulamento Interno;

- Proceder ao pagamento da mensalidade estipulada até ao dia 8 de cada mês, de acordo com o preçário em vigor e mencionado no contrato celebrado com a creche,

- Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade e pontualidade do seu educando;

- Responsabilizar-se por objetos cuja guarda não tenha sido confiada à Instituição;

- Avisar a Instituição sempre que houver mudança de residência; telefone de casa; telemóvel; emprego ou da identificação das pessoas que estão autorizadas a virem buscar as crianças;

- Identificar devidamente todo o material e vestuário utilizado pela criança;


 Norma XXIII

Direitos da entidade gestora do estabelecimento/ serviço


São direitos da creche:

- Permitir a acesso às instalações, quando solicitado à diretora técnica ou responsável da sala;

- Impedir o acesso de pessoas à Instituição que ponham em causa a integridade física e moral das crianças e/ou funcionários;

No caso de famílias mono parentais, em que as responsabilidades parentais não estejam reguladas ou dele não seja dado conhecimento por escrito, a Instituição não pode impedir que qualquer dos progenitores possa levar a criança;


Norma XXIV

Deveres da entidade gestora do estabelecimento/ serviço

São deveres da creche:

- Fazer cumprir o presente regulamento interno e o contrato de prestação de serviços celebrado com cada cliente.



Norma XXV

Interrupção da prestação de cuidados por iniciativa do cliente


No caso de desistência durante o ano letivo, a Direção deverá ser informada por escrito com um mês de antecedência. Se o prazo não for cumprido a Direção reserva-se o direito de pagamento em simultâneo da mensalidade do mês em curso e do mês seguinte.

- A desistência da frequência da creche não dá direito a qualquer reembolso das prestações já liquidadas.


Norma XXVI

Contrato


Nos termos do artigo 14º da Portaria 262/2011 de 31 de agosto, entre o cliente ou seu representante legal e a creche dos pequenitos, deve ser celebrado por escrito um contrato de prestação de serviços.


Norma XXVII

Cessação da prestação de serviços por facto não Imputável ao prestador


A cessação da prestação de serviços pode ocorrer sempre que:

Em situações especiais pode ser solicitada certidão de sentença judicial que regule as responsabilidades parentais ou determine a tutela/ curatela.


Norma XXVIII

Livro de reclamações


Nos termos da legislação em vigor, a creche dos pequenitos possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado junto da diretora técnica, sempre que desejado.

Capitulo v

Disposições finais


Norma XXIX

ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO


Nos termos do regulamento da legislação em vigor, a direção da creche dos pequenitos deverá informar e contratualizar com os clientes ou seus representantes legais, sobre quaisquer alterações ao presente regulamento com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito à resolução do contrato a que a estes assiste.

Estas alterações deverão ser comunicadas à entidade competente, Centro Distrital de Leiria para o licenciamento/ acompanhamento técnico da resposta social, conforme o disposto na alínea b do artigo 30 do Decreto-Lei nº 64/2007 de 14 de Março alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 99/2011 de 28 setembro.


Norma XXX

INTEGRAÇÕES DE LACUNAS


Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela diretora técnica, Carina Fonseca Costa empresaria em nome individual da Creche dos Pequenitos, tendo em conta a legislação/normativos em vigor sobre a matéria. 


Norma XXXI

Disposições complementares


- As roupas e outros objetos pessoais devem ter a identificação da respetiva criança a que pertencem, caso contrário, a creche não se responsabiliza pelo desaparecimento das mesmas.

- A creche não se responsabiliza por qualquer objeto perdido ou danificado, que seja trazido pela criança, quer seja de brincar ou de adorno (fios, anéis, pulseiras, etc. …)

- A creche não se responsabiliza por qualquer incidente que possa surgir após a entrega das crianças pelas respetivas responsáveis da sala aos encarregados de educação no espaço interior ou exterior do infantário.

- Festas de Aniversário: em nome da saúde infantil que é para nós uma prioridade, pedimos que aceitem a sugestão de evitar o chocolate e outros cremes nos bolos de aniversário. Sugerimos os bolos de iogurte ou pão-de-ló.

-Os produtos de higiene para as crianças que usam fraldas são fornecidos pelos pais ou Encarregado de Educação, nomeadamente, fraldas, toalhetes, pomadas específica e cremes hidratantes.

Os objetos de higiene de cada criança devem estar identificados. A creche responsabiliza-se pelo seu estado de conservação, limpeza e arrumação.

- A criança deverá ter diariamente na sala:

Um pente

Uma chupeta

Um creme hidratante de rosto

Soro fisiológico

2 Mudas de roupa completas

Fraldas, toalhitas, creme adequado (devidamente identificado)

2 Biberões para leite e água (devidamente identificados) e qualquer outro objeto a que criança se sinta afetivamente ligada,

Um saco de plástico

Um chapéu-de-sol


Norma XXXII

Entrada em vigor


O presente regulamento entra em vigor dia 29 de Agosto de 2016.


A Diretora Técnica
Carina Costa















ANEXO 1

Preçário do ano letivo 2014/2015


Mensalidade       FULL-TIME:                                                                                                    250€ 
                        
                          

Inscrição/reinscrição (inclui seguro)                                                                                             100

                                                   

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